Dúvidas FREQUENTES

Relacionamos aqui tudo o que você precisa saber. Não encontrou o que queria? Envie a sua pergunta para faleconosco@blzseguros.com.br

É um produto que garante cobertura em diversas situações e imprevistos que possam acontecer durante o período que você estiver viajando. Grande parte dos planos inclui coberturas médicas e odontológicas, que costumam ser muito caras, principalmente fora do país, ajuda financeira e jurídica, repatriação em caso de falecimento e assistência caso haja extravio de bagagens por parte da companhia aérea, além de outras coberturas adicionais que podem enriquecer o seu plano.

Sinistro é a ocorrência de acontecimentos previstos no contrato de seguro, de natureza súbita, involuntária e imprevista. Os prejuízos causados pelos riscos cobertos são indenizados ao segurado.

É de extrema importância. Quando algo ruim acontece, um sinistro, e você fica em dificuldade, é um alívio lembrar que você fez seguro. Você entra em contato com a seguradora e descobre uma lista de documentos a enviar e procedimentos a seguir. Você pensa, fala e até grita às vezes: “Puxa! Deveria ser simples! Eu preciso de ajuda!”. É verdade, é um pouco chato, mas é necessário. Mas você sabe por quê? Porque a seguradora precisa saber o que aconteceu com detalhes. Enviar documentos é contar formalmente o que aconteceu. Lembre-se de contar a história inteira. Assim, você evita uma demora desnecessária no processo. Além disso, a seguradora tem a obrigação de controlar corretamente os pedidos de indenização e os documentos recebidos, isso porque é necessário cumprir com algumas leis e também para evitar fraudes e lavagem de dinheiro que são atividades criminosas que podem, inclusive, contribuir para o financiamento de outros crimes e prejudicar toda a sociedade. Como toda relação, o caso entre você e sua seguradora tem regras e os dois lados têm direitos e deveres. 

Consulte os riscos cobertos e excluídos do seguro e o período de vigência, que é o período em que está coberto pelo seguro. Você encontra essas e outras informações nas condições contratuais do seu seguro. Por exemplo: se você contratou um seguro para roubo de celular, não perca tempo fazendo o processo para pedir indenização porque o celular parou de funcionar ou quebrou ao cair no chão. Do mesmo jeito, não peça cobertura por roubo se você contratou um seguro de garantia estendida (que cobre defeitos funcionais do aparelho). Existem seguros diferentes para riscos diferentes. Saiba exatamente o que seu seguro cobre.

Não. O titular e/ou seus dependentes não pagam nenhum valor adicional ao dentista da Rede Credenciada. Todos os procedimentos cobertos pelo plano estão inclusos.

  1. Qual a diferença em optar por pagamento mensal, anual ou anual com desconto de meu plano? Sendo um mesmo plano, as coberturas são as mesmas, o que muda é o período de carência a ser cumprida (espera para início da utilização do plano). O plano anual com desconto é a opção mensal paga de uma só vez, com o desconto de duas mensalidades e carências relacionadas. A opção anual sem desconto é para utilizar sem carência, ou seja, não há período mínimo de espera para início da utilização do plano.

  2. Quem pode contratar o plano? O contratante responsável deve ser maior de idade (acima de 18 anos). Caso o titular seja menor de idade, há a necessidade de um responsável maior de idade, mesmo que este não tenha interesse no plano odontológico. Sendo assim, o menor de idade será titular do plano e o maior de idade será o responsável legal.

  3. Posso contratar um plano para qualquer pessoa (pai, mãe, irmão, primo etc.)? Sim, você pode contratar um plano para outra pessoa como titular, contanto que ela tenha 18 anos ou mais. Poderão entrar como dependentes aqueles que possuam vínculo familiar dependente com o titular (ex. filhos, enteados, esposa, etc.). Caso não possua esse vínculo, deverá ser feito um contrato individual para cada pessoa.

  4. Qual é o início de vigência dos planos? Ocorre a partir da confirmação do pagamento e depende da modalidade escolhida no momento da compra: – Opção Mensal: 12 parcelas de igual valor (checar carências de seu plano). – Opção Anual com desconto: é a opção mensal paga de uma só vez, com o desconto de duas mensalidades no valor total (checar carências de seu plano). – Opção Anual sem desconto: opção paga de uma só vez, sem desconto, para utilizar sem carência, ou seja, não há período mínimo de espera para início da utilização do plano (24 horas após adesão). Para todas as modalidades, 24 horas após a adesão você já poderá utilizar para emergência / urgência. É a partir da data de vigência que ocorre a contagem do período da carência, conforme plano contratado.

  5. Há limites para o número de consultas ou tratamentos?  Você poderá realizar os tratamentos necessários, que possuírem indicação clínica sem limites de utilização.

  6. Por quanto tempo tenho que permanecer no plano? A permanência está condicionada ao período de vigência do contrato, ou seja, 12 (doze) meses com início a partir da data de contratação. Ao término da primeira vigência contratual, não havendo manifestação do contratante no prazo de 30 (trinta) dias de antecedência, o contrato será renovado por prazo indeterminado. 

 

A Affinity, desde que mantenha no(s) local(ais) de destino de viagem do segurado uma rede de serviços autorizada, poderá, em substituição ao pagamento do capital segurado, na forma de reembolso ou indenização em espécie, oferecer a prestação do serviço correspondente, conforme previsto nas Condições Contratuais. Neste caso, a Affinity manterá telefone gratuito de assistência ao segurado, disponível 24 horas e com atendimento em português, o qual constará, em destaque, no Bilhete de Seguro.

Na impossibilidade de contato com o telefone gratuito disponibilizado pela Affinity e/ou a utilização de profissionais e/ou rede de serviços autorizada, o segurado ou beneficiário poderá optar por prestadores de serviços à sua livre escolha, desde que legalmente habilitados, ficando a seguradora responsável pelo reembolso das despesas até o limite máximo do capital segurado contratado.

Não existe franquia para o Porto Seguro Equipamentos Portáteis. No entanto, em caso de sinistro, você terá a Participação Obrigatória do Segurado, de acordo com o valor estabelecido na apólice.

É uma opção que estende a cobertura do seguro ao cônjuge ou companheiro(a). Possui as seguintes características:

– O capital segurado para o cônjuge corresponde a 50% do capital segurado do titular.

– A indenização referente ao falecimento do cônjuge será paga ao segurado principal.

– Neste plano, são também solicitadas informações sobre o cônjuge, na declaração de saúde.

Esportes de alto risco em geral, bem como algumas profissões e atividades consideradas de risco agravado (consulte Condições Gerais para mais detalhes). A seguradora analisa as propostas, caso a caso, e tem até 15 dias, a partir do recebimento da proposta, para se manifestar sobre a recusa. 

Ao logar com seus dados no site da BLZ, no menu "Apólices", você tem acesso a todas as documentações das suas contratações, basta realizar o download do arquivo.

O Seguro Viagem funciona mediante reembolso após pagamento efetuado e apresentação de documentos exigidos pela seguradora, sujeitos a aprovação. No Cartão de Assistência em Viagem, como é caso do Affinity Assistência, o passageiro é orientado sobre o local de atendimento para sua necessidade e utiliza a rede credenciada, conforme condições gerais

Normalmente, estes produtos agregados ao cartão de crédito, não cumprem com o valor mínimo exigido pelo Tratado de Schengen, tendo como limite, a cobertura de até 5.000 dólares para despesas médicas e utilizando franquias para disponibilização das coberturas. É necessário informar-se junto a administradora do cartão, certificando-se os reais limites de cobertura e franquias aplicadas. Além disso, em regras funcionam por reembolso e não estão aptos a lhe indicar hospitais e clínicas próximos de você em caso de emergência médica.

O Tratado de Schengen é um acordo assinado entre países da Comunidade Européia que estabelece a obrigatoriedade de que os turistas visitando esses países comprovem possuir uma Assistência a Viagens com valor mínimo de € 30.000 para garantir assistência médica por doença ou acidente.

Assim que perceber a falta de sua bagagem, dirija-se ao pessoal da companhia aérea e preencha o formulário "P.I.R.". Imediatamente e antes de abandonar o aeroporto, ligue para a central de atendimento Affinity Assistência

Conheça mais sobre as coberturas!

Todas as coberturas abaixo, desde que contratadas, garantem ao segurado:

 

Despesas médicas e hospitalares em caso de acidente ou enfermidade
Na forma prevista nas condições contratuais e limitada ao valor do capital segurado contratado por evento, ou, na impossibilidade de contato ou utilização da rede de serviços autorizada, o reembolso das despesas médicas e hospitalares efetuadas pelo segurado para seu tratamento, sob orientação médica, ocasionado por acidente pessoal ou enfermidade súbita e aguda ocorrida durante o período de viagem e constatada a sua saída do país de domicílio. Importante ver os as exclusões nas condições gerais.

Despesas médicas doença preexistente ou crônica (Emergência e urgência)
Até o limite do capital segurado contratado, os episódios de crise ocasionados por doença preexistente ou crônica, quando gerar quadro clínico de emergência ou urgência, quanto às despesas médicas e hospitalares relacionadas à estabilização do quadro clínico do segurado que lhe permita continuar viagem ou retornar ao local de sua residência, não havendo cobertura para a continuidade e controle de tratamentos anteriores, check-up e extensão de receitas. Importante ver os as exclusões nas condições gerais.

Despesas odontológicas
Na forma prevista nas Condições Contratuais e limitada ao valor do capital segurado contratado, por evento, ou, na impossibilidade de contato ou utilização da rede de serviços autorizada, o reembolso das despesas odontológicas efetuadas pelo segurado para seu tratamento, sob a orientação de dentista, ocasionado por acidente pessoal ou enfermidade súbita e aguda ocorrida durante o período de viagem e constatada a sua saída do país de domicílio. Como tratamento, consideram-se inclusive as despesas com radiografia, ultrassonografia, medicamentos utilizados durante o tratamento odontológico emergencial, sala de operação, anestesia, bem como despesas de pronto-socorro e honorários de dentistas

Despesas farmacêuticas
Na forma prevista nas Condições Contratuais e limitada ao capital segurado contratado, das despesas com medicamentos, prescritos por um médico e administrados fora do regime de internação hospitalar, efetuadas pelo segurado para seu tratamento, ocasionado por acidente pessoal ou enfermidade súbita e aguda ocorrida durante o período de viagem e uma vez constatada a sua saída do seu domicílio. As despesas farmacêuticas, quando se fizerem necessárias, serão restituídas mediante a apresentação da receita médica referente ao evento coberto, juntamente com os comprovantes originais das despesas efetuadas.


Regresso sanitário
A prestação de serviço ao segurado, limitada ao valor do capital segurado contratado, na forma prevista nas Condições Contratuais ou, na impossibilidade de contato ou utilização da rede de serviços autorizada, o reembolso das despesas com o traslado de regresso do segurado ao local de origem da viagem ou de seu domicílio, conforme definido nas Condições Contratuais, caso este não se encontre em condições de retornar como passageiro regular por motivo de acidente pessoal ou enfermidade cobertos.

Traslado de corpo
A prestação de serviço, limitada ao valor do capital segurado contratado, na forma prevista nas Condições Contratuais ou, na impossibilidade de contato ou utilização da rede de serviços autorizada, o reembolso das despesas com a liberação e transporte do corpo do segurado, em caso de morte durante o período da viagem, do local da ocorrência do evento coberto até o domicílio ou local do sepultamento, incluindo-se nessas despesas todos os procedimentos e objetos imprescindíveis ao traslado do corpo.

Traslado médico
A prestação de serviço ao segurado, limitada ao valor do capital segurado contratado, na forma prevista nas Condições Contratuais ou, na impossibilidade de contato ou utilização da rede de serviços autorizada, o reembolso das despesas com a remoção ou transferência do segurado até a clínica ou hospital mais próximo em condições de atendê-lo, por motivo de acidente pessoal ou enfermidade cobertos.

Despesas extraordinárias por permanência forçada
O reembolso, até o limite do capital segurado contratado, das despesas extraordinárias por permanência forçada que o impeça de voltar ao seu pais de origem pelos motivos: falecimento do companheiro de viagem, doença que exija hospitalização onde o passageiro não tenha autorização para voltar ao país de origem, o segurado ou companheiro de viagem for confinado em quarentena compulsória, perda ou roubo de passaporte ou documentos essenciais para o retorno ao país de origem e despesas de hospedagem decorrente de: atraso de vôo superior a 12 horas ou cancelamento de vôo ocasionado por: a) qualquer condição climática severa que atrase a programação de um vôo; b) qualquer quebra súbita, não prevista, de aeronave regular. A indenização será limitada ao pagamento de despesas que não tenham sido pagas pela companhia aérea regular enquanto durar o atraso ou cancelamento.

Reembolso de gastos por demora de bagagem extraviada
O pagamento do valor do capital segurado contratado ou indenização correspondente aos prejuízos sofridos pelo segurado em caso de atraso ou extravio de bagagem, durante transporte aéreo ou marítimo, devidamente comprovados e cobertos pelo seguro, exceto se decorrente de risco excluído, observadas as demais cláusulas destas Condições Especiais, das Condições Gerais e da legislação aplicável. Em caso de atraso ou extravio de bagagem, esta cobertura reembolsará conforme as notas fiscais apresentadas, os itens de primeira necessidade, roupas, calçados e de higiene pessoal, considerados indispensáveis, limitado ao valor do capital segurado contratado para esta cobertura, adquiridos após 6 horas da reclamação e registro em documento da empresa de transporte responsável. Após a localização, comunicada pela empresa e recebimento pelo segurado da bagagem, nada mais será indenizado. Esta cobertura terá reembolso somente para as viagens de ida. Entende-se como itens de primeira necessidade os itens necessários para a subsistência do segurado, inclusive itens de vestuário ou e higiene, desde que não sejam pagos ou subsidiados pela empresa de transporte.

Regresso de menor ou idoso
O pagamento de uma indenização, até o limite do valor do capital segurado contratado, visando ressarci-lo(s) das despesas ou a prestação de serviço de acompanhamento com as despesas e providências quanto a repatriação de acompanhante menor e/ou idoso, com idade superior a 75 anos, na ocorrência de evento coberto que impeça o segurado de continuar viajando, desde que a interrupção da viagem seja necessária e/ou inevitável, como consequência única e exclusiva de:

Regresso antecipado
O reembolso, até o limite do capital segurado contratado, das despesas com o traslado de regresso do segurado ao local de domicílio ou origem da viagem, ocasionado por evento coberto, respeitados os riscos excluídos, sempre que a interrupção da viagem for necessária e/ou inevitável, como consequência única e exclusiva de: acidente pessoal ou enfermidade grave do segurado que impossibilite a continuidade ou prosseguimento de sua viagem; morte ou internação hospitalar por mais de 03 (três) dias em decorrência de acidente pessoal ou enfermidade declarada de forma repentina e de maneira aguda do cônjuge, pais, irmãos, filhos ou sogro(a) do segurado. A enumeração é taxativa e não enumerativa; recebimento de notificação judicial improrrogável para que o segurado compareça perante a Justiça, desde que o recebimento da referida notificação ocorra durante a viagem; em caso de incêndio, explosão, inundação ou roubo com danos e violência no domicílio de um beneficiário, enquanto este se encontrar em viagem, e se não houver ninguém que possa cuidar da situação e seu bilhete original de retorno não permitir a mudança de data.

Acompanhamento familiar (TKT aéreo e hotel/dia)
O pagamento de uma indenização até o limite do valor do capital segurado contratado, visando ressarci-lo(s) das despesas ou a prestação de serviço para o acompanhamento de um familiar, com as despesas de hotel na ocorrência de evento coberto que impeça o segurado de continuar viajando, como consequência única e exclusiva de internação hospitalar por mais de 03 (três) dias em decorrência de acidente pessoal ou enfermidade declarada de forma repentina e de maneira aguda do segurado, e desde que o segurado esteja viajando sem acompanhante.

Cancelamento de viagem e/ou interrupção de viagem
Ao segurado ou ao(s) beneficiários, o pagamento de uma indenização, até o limite do valor do capital segurado contratado, visando ressarci-lo(s) das despesas não reembolsáveis com a aquisição de pacotes turísticos e/ou serviços de viagem, tais como transporte e hospedagem, na ocorrência de evento coberto que impeça o segurado de viajar ou continuar viajando, desde que o cancelamento ou interrupção da viagem seja necessária e/ou inevitável, como consequência única e exclusiva de: morte, acidente pessoal ou enfermidade grave do segurado que impossibilite o início ou o prosseguimento de sua viagem; morte ou internação hospitalar por mais de 03 (três) dias em decorrência de acidente pessoal ou enfermidade declarada de forma repentina e de maneira aguda do cônjuge, pais, irmãos, filhos ou sogro(a) do segurado: a enumeração é taxativa e não enumerativa; recebimento de notificação judicial improrrogável para que o segurado compareça perante a Justiça, desde que o recebimento da referida notificação seja posterior à contratação da viagem e/ou serviços turísticos; declaração de uma autoridade sanitária competente determinando que o segurado permaneça em quarentena, desde que a declaração seja posterior à contratação da viagem e/ou serviços turísticos.
 

Seguro de bagagem extraviada
O pagamento do valor do capital segurado contratado ou indenização correspondente aos prejuízos sofridos pelo segurado em caso de extravio, roubo, furto qualificado, dano ou destruição da bagagem, durante transporte aéreo ou marítimo, devidamente comprovados e cobertos pelo seguro, exceto se decorrente de risco excluído, observadas as demais cláusulas destas Condições Especiais, das Condições Gerais e da legislação aplicável.

Seguro de invalidez permanente por acidente
Uma indenização, nas hipóteses e nos graus estabelecidos na Tabela para Cálculo da Indenização em caso de Invalidez Permanente por Acidente, proporcional ao valor do capital segurado contratado, caso haja a perda, redução ou impotência funcional definitiva total ou parcial de um membro ou órgão, em virtude de lesão física provocada por acidente pessoal devidamente coberto ocorrido durante o período de viagem, mediante comprovação por laudo médico e desde que tais lesões sejam insuscetíveis de reabilitação ou recuperação pelos meios terapêuticos disponíveis no momento de sua constatação, observadas as demais cláusulas destas Condições Especiais, das Condições Gerais e da legislação aplicável.

Seguro de morte acidental
O pagamento do valor do capital segurado contratado, de uma única vez, ao(s) beneficiário(s) em caso de morte do segurado decorrente exclusivamente de acidente pessoal, durante o período de viagem, devidamente coberta pelo seguro, exceto se decorrente de risco excluído, observadas as demais cláusulas destas Condições Especiais, das Condições Gerais e da legislação aplicável.

Importante: As seguradoras podem mudar essas regras a qualquer momento, sem prévio aviso, por isso, é importante ler as coberturas e as condições gerais no ato da compra.