Seguros Rurais e Rastreabilidade

Rastreabilidade de frutas, legumes e verduras

Descrição

A rastreabilidade é o conjunto de procedimentos que permite detectar desde a origem de um produto até ele chegar ao consumidor, resultando em um sistema completo de informação da condução da produção e comercialização. A rastreabilidade auxilia no monitoramento e o controle de resíduos agrotóxicos na cadeia produtiva (constituída por produtores, distribuidores e supermercados) de vegetais frescos destinados à alimentação humana, conforme Instrução Normativa Conjunta nº 2 do MAPA e da Anvisa de 07 de Fevereiro de 2018.

 


 

A norma estabelece a obrigatoriedade de que todas as frutas e hortaliças deverão fornecer informações padronizadas capazes de identificar o produtor ou responsável no próprio produto ou nos envoltórios, caixas, sacarias e outras embalagens. O produtor deve informar o endereço completo, nome, variedade ou cultivar, quantidade, lote, data de produção, fornecedor e identificação (CPF, CNPJ ou Inscrição Estadual).

 

A identificação pode ser realizada por meio de etiquetas impressas com caracteres alfanuméricos, código de barras, QR Code, ou qualquer outro sistema que permita identificar os produtos vegetais frescos de forma única e inequívoca. O sistema foi instituído em 7 de fevereiro de 2018, a partir da publicação no Diário Oficial da União da Instrução Normativa Conjunta nº 2 do MAPA e da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde). A norma será aplicada em todo o território nacional. 

 

Prazos de implementação

A regulamentação da rastreabilidade tem dois níveis de abrangência. Quando a rastreabilidade menciona “ao longo da cadeia”, esta controla o “caminho” dos hortifrútis fora da porteira, visando principalmente os atacadistas e varejistas. Neste âmbito, o foco é organizar o sistema de informação da origem do produto comercializado.

 

A rastreabilidade “plena” é obrigatória para todas as culturas e regulamenta o produto ainda na propriedade, incluindo os produtores. Nesta, a principal diferença é a obrigatoriedade de o produtor ter de confeccionar o “caderno de campo”, que é registro de todas as atividades fitossanitárias por setor ou talhão da propriedade conforme INC nº 2 de 07/02/2018.

 

Rastreabilidade Plena (Produtor Rural)

 

Rastreabilidade Ao Longo da Cadeia (Atacadistas e Varejistas)

 

Como funciona? 
Veja como funciona a logística da rastreabilidade dos produtos obrigatórios:

 

Produtor - O produto necessita estar identificado e informar o que está sendo rastreado;

 

Distribuidor - A próxima etapa é identificar para onde este produto será embarcado/enviado;

 

Varejo - Neste momento o produto será redistribuído ao destino final para revenda ao consumidor; 

 

Destino final - Este é o objetivo final desta cadeia, para que tudo corra bem até o consumidor final.

 

A BLZ Seguros tem soluções variadas em rastreabilidade de acordo com a necessidade de cada produtor ou distribuidor ou ainda de acordo com a cultura, atendendo em todo o Brasil.

 

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