06/11/2019

LIMITE DE COMPRAS EM FREE SHOPS PASSARÁ PARA US$ 1.000 EM 2020

 

Se você, assim como a maioria dos brasileiros, não resiste a uma paradinha no free shop a cada viagem internacional que faz, então esta será certamente uma boa notícia. A partir de 2020 o atual limite de compras de US$ 500 (aproximadamente R$ 2.008) vai dobrar, passando a US$ 1.000 (cerca de R$ 4.016).

 

A portaria que garante o aumento já foi assinada pelo presidente Jair Bolsonaro e passa a valer a partir de 1º de janeiro do próximo ano. Haverá também alteração de valores para compras nos free shops de fronteiras terrestres, como Paraguai, por exemplo. Neste caso, a cota aumentará de US$ 300 para US$ 500.

 

Vale ressaltar que a mudança só inclui as compras feitas nos free shops, ou seja, o limite de gastos fora do país com mercadorias trazidas para o Brasil dentro da sua bagagem, continua em US$ 500. Esse valor faz parte de uma norma do Mercosul, seguida por todos os países integrantes do bloco e não pode ser alterado.

 

Os free shops são lojas localizadas em portos e aeroportos que atraem a atenção dos turistas por venderem produtos isentos de Imposto de Importação, de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e do recolhimento de PIS/Pasep-Importação e Cofins-Importação, o que resulta em preços bem mais baratos.

Hoje, a empresa responsável pelos free shops dos maiores aeroportos internacionais do Brasil é a Duty Free. Para comprar você precisa ser passageiro de um voo internacional – chegando ou saindo do país. No caixa, é preciso apresentar seu passaporte com o bilhete aéreo.

 

Franquia de compras no exterior: saiba as regras e evite PROBLEMAS

 

Viajar é uma delícia e quando o destino escolhido também é um paraíso para compras melhor ainda! O Banco Central (BC) divulgou ontem (24/06) o valor gasto por brasileiros no exterior em maio deste ano: US$ 1,417 bilhão. Nos primeiros cinco meses de 2019, as despesas de brasileiros lá fora somaram US$ 7,28 bilhões. E entre todos os países, os Estados Unidos despontam como preferido quando o assunto é fazer aquelas “comprinhas básicas”.

De acordo com o Departamento de Comércio norte-americano, os EUA receberam 79,6 milhões de turistas estrangeiros em 2018, que deixaram na economia do país US$ 255,5 bilhões, com um saldo positivo na balança comercial de quase US$ 70 bilhões. O Brasil foi o sétimo país nos dois rankings: 2,2 milhões de visitantes, aumento de quase 10%, e US$ 11,5 bilhões em gastos.

“É importante que os viajantes estejam cientes de que existem regras sobre bagagens, incluindo restrições e proibições de mercadorias e valores, para retornar ao Brasil. Para evitar transtornos em viagens internacionais é importante saber o que você pode trazer ao país, sem a necessidade de declarar para a alfândega brasileira”, alerta o advogado Marcos Martins, especializado em Direito dos Viajantes.

 

Artigos permitidos:
> Livros;
> Bens de uso pessoal;
> Máquina fotográfica, relógio e telefone celular (apenas uma unidade de cada item e desde que estejam usados);
> Compras feitas no exterior desde que o valor esteja abaixo de U$ 500 (se a viagem for aérea ou marítima) ou de U$ 300 (se for via terrestre).

 

Também podem ingressar no país produtos por número de unidades, como por exemplo:
> Bebidas alcoólicas com no máximo 12 litros no total;
> Cigarros estrangeiros no limite de 10 maços no total, contendo cada um 20 unidades;
> Bens de pequeno valor (variam de U$ 5 a U$ 10) até o limite de 20 unidades e desde que no máximo 10 itens sejam idênticos. Se as mercadorias superarem U$ 10 cada, só podem no máximo 03 itens idênticos e no limite máximo de 20 unidades.

 

De acordo com o advogado, devem ser declarados ao fisco brasileiro todas as compras que ultrapassem os limites de isenção de valor e de quantidade mencionados acima, além de valores em espécie, seja em real ou moeda estrangeira, acima de R$ 10 mil, e bens com destino comercial ou industrial, entre outras situações (ex: armas e munições).

“A declaração é eletrônica e chama-se e-DBV. Nela você informa os bens e paga o imposto, caso seja gerado, e volta tranquilo ao Brasil com sua bagagem. Mas caso você não declare estará sujeito a pagar o imposto (que varia de acordo com o tipo de bem) e multa punitiva de 50% do valor excedente aos limites de isenção, além da dor de cabeça de ter que ficar se explicando para a alfândega”, explica Martins.

 

Fonte: http://blogdoaffinity.com.br/?p=2136

 

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